- 1 -Em qualquer momento do processo, são excluídos os candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Não tenham a sua situação relativa ao pagamento de propinas regularizada nem procedam à respetiva regularização;
- c)Não apresentem a documentação necessária à completa apreciação do processo.
- 2 -Nas condições previstas no ponto anterior, todos os atos académicos e administrativos que tenham sido praticados serão considerados nulos.
Artigo 13.º — Exclusão de candidaturas
Vigente desde: 07/01/2025
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