- 1 -Os candidatos ao regime de mudança de par instituição/curso são seriados segundo os seguintes critérios:
- a)Maior número de disciplinas/unidades curriculares realizadas e consideradas afins do curso a que se candidata.
- b)Melhor média aritmética, aproximada às décimas, das disciplinas/unidades curriculares consideradas na alínea anterior.
- 2 -Sempre que dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem a última vaga, são ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:
- a)Melhor média aritmética, aproximada às décimas, das disciplinas/unidades curriculares consideradas na alínea a) do ponto 1 do presente artigo;
- b)Candidato com data de nascimento mais recente.
Artigo 18.º — Seriação
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025