Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Presidente de cada Escola.
Artigo 22.º — Omissões
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025
Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pelo Presidente de cada Escola.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025