Um aluno cuja matrícula tenha caducado por força do regime de prescrições, só pode candidatar-se aos regimes disciplinados no presente regulamento decorridos que sejam dois semestres sobre a verificação da prescrição, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Mudança de par Instituição/Curso e reingresso após prescrição
Vigente desde: 07/01/2025
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