- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.
- 2 -Após a matrícula e inscrição:
- a)A ENIDH emite documento comprovativo destinado à obtenção da documentação legal referente à entrada e permanência do estudante internacional em Portugal;
- b)O estudante internacional dispõe de três meses de calendário para apresentar os documentos oficiais originais (ou autenticados), que apresentou na candidatura.
- 3 -Se o conteúdo dos documentos, referidos no número anterior, diferir dos documentos submetidos na candidatura, a ENIDH reserva-se o direito de reapreciar a candidatura correspondente e de a excluir, nos termos do artigo anterior, se o candidato não reunir os requisitos de aplicação do estatuto do estudante internacional.
- 4 -A não apresentação dos documentos oficiais originais bem como a não comprovação dos factos autodeclarados na candidatura e dos pré-requisitos implicam a anulação da matrícula e inscrição.
- 5 -Caso não haja lugar à matrícula no prazo fixado, é chamado o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019