- 1 -As propinas e demais taxas devidas pelos estudantes internacionais serão fixadas nos termos legais pelos órgãos legal e estatutariamente competentes.
- 2 -A matrícula e inscrição só são confirmadas após pagamento único correspondente à primeira prestação da propina anual de inscrição que vier a ser fixada pelo órgão competente.
- 3 -Aos estudantes internacionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de pagamento de propinas vigente para o ciclo de estudos em causa, nomeadamente quanto à possibilidade de pagamento em prestações do remanescente da propina anual de inscrição, à constituição em mora e pagamento fora de prazo.
- 4 -Em caso de desistência de estudos devidamente formalizada, não há lugar à devolução dos pagamentos efetuados. O estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações, cujo pagamento seja devido, a partir do mês seguinte ao da formalização da desistência.
Artigo 16.º — Propinas e emolumentos
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019