Aos estudantes internacionais, admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aplica-se o disposto no presente regulamento e no diploma que regula o estatuto do estudante internacional.
Artigo 21.º — Reingresso, mudança de curso e transferência
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019