Regulamento do Estudante Internacional
Objeto e âmbito
O presente Regulamento aplica-se ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos cursos de Técnicos Superiores Profissionais, e aos ciclos de estudo de Licenciatura e conducente ao grau de Mestre da ENIDH.
Estudante internacional
Âmbito
O ingresso por estudantes internacionais, nos ciclos de estudos de licenciatura da ENIDH, realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e pelo presente regulamento.
O ingresso por estudantes internacionais, em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudo conducentes a grau de mestre, realiza-se através do concurso especial de acesso e ingresso de acordo com a regulamentação aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente da ENIDH, sendo que as condições de acesso e ingresso devem cumprir as disposições legais aplicáveis a cada ciclo de estudos em questão, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
Condições de acesso
Condições de ingresso
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua
Júri
A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri, nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da ENIDH, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.
Candidatura
A candidatura ao concurso é apresentada no Serviço Académico da ENIDH.
Apresentação e instrução da candidatura
Seleção dos candidatos
Seriação dos candidatos
Vagas, candidatura e prazos
Exclusão
Matrícula e inscrição
Propinas e emolumentos
Regime aplicável
Salvaguardadas as regras específicas do regime do estatuto do estudante internacional, os estudantes que ingressem na ENIDH ficam sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos demais estudantes da Escola.
Creditação
Os estudantes internacionais colocados podem requerer a creditação da sua formação e/ou experiência profissional nos termos da lei e das normas legais vigentes na ENIDH.
Prémios
Os estudantes internacionais são abrangidos pelos regimes de prémios escolares atribuídos pela ENIDH.
Estudante com várias nacionalidades
O estudante internacional, que tenha duas ou mais nacionalidades estrangeiras e uma delas corresponda à nacionalidade de um Estado membro da União Europeia no qual não tenha residência habitual, pode, no momento da candidatura, optar pelo estatuto que prefere:
Reingresso, mudança de curso e transferência
Aos estudantes internacionais, admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aplica-se o disposto no presente regulamento e no diploma que regula o estatuto do estudante internacional.
Processo Individual
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são decididos por despacho do Presidente da ENIDH.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando o Regulamento n.º 591/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2015.
26 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
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