- 1 -O presente regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), adiante designadas por provas.
- 2 -As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso técnico superior profissional, TESP, ou de um ciclo de estudos de licenciatura, ministrados na ENIDH.
- 3 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que:
- a)Tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não sejam, à data de inscrição, titulares de habilitação válida para candidatura através do Concurso Nacional de Acesso para o curso onde pretendem ingressar (os exames nacionais são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes, conforme determina a deliberação da CNAES n.º 591/2012, de 24 de abril).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019