Regulamento das Provas especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Âmbito
Componentes Obrigatórias da Avaliação
A capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente, a avaliação de:
Cursos de Preparação para Provas Específicas
Orientação, Gestão e Nomeação dos Júris
O processo decorrerá sob a orientação e gestão da Comissão Coordenadora do Conselho Técnico-Científico (CCCTC), devendo para o efeito:
Competências dos Júris das Provas Específicas
Compete ao Júri da Prova Específica:
Competências dos Júris de Seleção e Seriação
Compete ao Júri de Seleção e Seriação:
Edital
Em cada ano letivo, o processo de inscrição iniciar-se-á com a publicitação do Edital pelo Presidente da Escola, no sítio da Internet da ENIDH, onde devem constar:
Inscrição
Nos moldes constantes no Edital, a inscrição para a realização das provas:
Indeferimento
Exclusão de candidatos
Provas Específicas
Avaliação do Currículo Escolar e Profissional e Entrevista
Seleção e Seriação
Reclamações
Vagas e Ingresso no Ensino Superior
Efeitos e Validade
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2018/2019, inclusive, revogando o Regulamento n.º 97/2013 de 26 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 53 de 15 de março de 2013.
6 de março de 2019. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
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