Compete ao Júri da Prova Específica:
- a)Definir os conteúdos programáticos e elaborar uma prova modelo;
- b)Supervisionar e acompanhar os cursos de preparação em articulação com os docentes que os ministrem;
- c)Elaborar e avaliar as provas escritas dos cursos de preparação;
- d)Fixar o calendário das provas escritas dos cursos de preparação, que incluirá a hora e o local da sua realização;
- e)Elaborar e avaliar a respetiva prova específica;
- f)Elucidar as questões colocadas no decurso da realização das provas;
- g)Garantir a confidencialidade das provas;
- h)Garantir a disponibilidade de justificativos de presença aos candidatos que os solicitem;
- i)Garantir a disponibilidade dos meios necessários à realização das provas específicas;
- j)Garantir que as folhas de presença sejam rubricadas pelos candidatos e as ausências trancadas;
- k)Garantir que as desistências ou anulações sejam sinalizadas na folha de presenças;
- l)Registar as classificações obtidas pelos candidatos;
- m)Definir os locais e horários em que as provas específicas podem ser consultadas;
- n)Assegurar a consulta das provas específicas por parte dos candidatos, nos dois dias úteis imediatamente após a data limite da divulgação de resultados, garantindo a presença de pelo menos um elemento do Júri da respetiva prova;
- o)Submeter à homologação do Conselho Técnico-Científico (CTC) da ENIDH as pautas com as classificações obtidas nas provas específicas;
- p)Apreciar e decidir sobre eventuais reclamações dos candidatos e registar essa informação;
- q)Devolver as provas específicas, nos dois dias úteis imediatamente após o fim do período de apreciação de reclamações.