- 1 -O Centro de Formação ao Longo da Vida exerce a sua atividade no âmbito da gestão da formação não conferente de grau da Faculdade, na promoção da programação global das atividades, na submissão de propostas de novos cursos para avaliação do Conselho Científico e assegura a divulgação das iniciativas a desenvolver.
- 2 -O Diretor nomeia um docente da Faculdade para a coordenação do Centro de Formação ao Longo da Vida.
Artigo 45.º — Atividade e Coordenação
Vigente desde: 27/03/2018
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