- 1 -O pessoal dirigente provido à data da entrada em vigor do presente regulamento em cargo de direção intermédia, objeto de reorganização, cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para o serviço que lhe sucedeu.
- 2 -A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente de Serviços que são mantidos e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível.
- 3 -As comissões de serviço referidas nos números anteriores não são prejudicadas pela entrada em vigor do presente diploma, mantendo o estatuto que lhes deu origem até ao termo das respetivas comissões de serviço, incluindo renovações, nomeadamente quanto à contagem dos respetivos prazos.
Artigo 51.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 27/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/03/2018