- 1 -Qualquer estudante inscrito numa UC, em que haja obtido aprovação em época normal de avaliação, e pretenda melhorar a respetiva classificação, poderá realizar melhoria de nota em época de recurso do mesmo ano letivo, devendo obrigatoriamente comunicar ao docente responsável pela UC essa intenção.
- 2 -O estudante no âmbito de ciclo de estudos, poderá ainda, nos dois anos letivos subsequentes à sua aprovação numa UC do ciclo de estudos em que está matriculado, efetuar melhoria de nota em época normal e de recurso, mediante inscrição no prazo definido no Calendário de Procedimentos Académicos, desde que a UC esteja em funcionamento nesse ano letivo. No caso de reestruturação curricular, se a UC em que o estudante obteve aproveitamento deixar de constar no novo plano de estudos, a inscrição em melhoria de nota deve ser efetuada na UC correspondente do novo plano de estudos.
- 3 -O estudante finalista pode inscrever-se para melhoria de nota na época especial numa UC em que tenha obtido aprovação nesse ano letivo ou nos dois anos letivos anteriores, desde que a UC esteja em funcionamento nesse ano letivo.
- 4 -Os estudantes em mobilidade out podem realizar melhoria de nota nos termos descritos no n.º 2 e no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 104.º — Melhoria de classificações
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019