Regulamento Académico da Universidade de Évora
Objeto e âmbito
Siglas e acrónimos
O RAUÉ utiliza como siglas e acrónimos:
a) A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
b) AAUÉ - Associação Académica da Universidade de Évora;
c) CC/CTC - Conselho Científico/Conselho Técnico-Científico;
d) CCPFC - Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua;
e) CEA - Comissão Executiva e de Acompanhamento;
f) CTE - Centro de Tecnologias Educativas;
g) CP - Conselho Pedagógico;
h) D/TP/RE - Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio;
i) DC - Direção de Curso;
j) DGES - Direção Geral do Ensino Superior;
k) DR - Diário da República;
l) DSD - Distribuição de Serviço Docente;
m) ECTS - do inglês European Credit Transfer System;
n) FADU - Federação Académica do Desporto Universitário;
o) FAE-UÉ - Fundo de Auxílio de Emergência da Universidade de Évora;
p) FASE-UÉ - Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora;
q) FUC - Ficha da Unidade Curricular;
r) GAE - Gabinete de Apoio ao Estudante;
s) Gesdoc - Plataforma de Gestão Documental;
t) GPGQ - Gabinete de Planeamento e Garantia da Qualidade;
u) IES - Instituição de Ensino Superior;
v) IIFA - Instituto de Investigação e Formação Avançada;
w) IPDJ - Instituto Português do Desporto e da Juventude;
x) MI - Mestrado Integrado;
y) Moodle - Plataforma Educacional Moodle;
z) NEE - Necessidades Educativas Especiais;
aa) ORBEA-UÉ - Órgão Responsável pelo Bem-estar dos animais da Universidade de Évora;
ab) PES - Prática de Ensino Supervisionada;
ac) RENATES - Registo Nacional de Teses e Dissertações;
ad) RJIES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
ae) SAC - Serviços Académicos;
af) SIGQ - Sistema Interno de Garanti da Qualidade;
ag) SIIUÉ - Sistema de Informação Integrado da Universidade de Évora;
ah) TID - Identificador Único de Tese;
ai) UC - Unidade Curricular ou Unidades Curriculares;
aj) UÉ - Universidade de Évora;
ak) UO - Unidade orgânica.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Ano curricular - parte do plano de estudos do curso que, de acordo com o respetivo instrumento legal de aprovação, deve ser realizada pelo estudante em regime de tempo integral, no decurso de um ano letivo. O trabalho de um ano curricular a desenvolver por um estudante compreende 1560 horas, a que correspondem 60 ECTS;
b) Ano escolar - período temporal que decorre entre o dia 1 de setembro e o dia 31 de agosto do ano seguinte;
c) Ano letivo - período temporal do ano escolar em que decorrem as aulas e os períodos de avaliação.
d) Avaliação - Ação ou ações integradas no processo de ensino-aprendizagem que visam determinar em que medida o estudante adquiriu os conhecimentos, aptidões e competências previstos nos objetivos da UC;
e) Blended Learning (b-learning) - modalidade de ensino que combina elementos da formação à distância em regime de e-Learning com elementos do regime presencial, ou seja, o processo de ensino-aprendizagem decorre combinando o uso de plataformas digitais (por exemplo o Moodle) com momentos em contexto de sala de aula;
f) Calendário de Procedimentos Académicos - instrumento de organização publicado anualmente que estabelece os prazos para os procedimentos académicos em cada ano letivo;
g) Calendário escolar - instrumento de organização único para todas as UO publicado anualmente, que estabelece, em cada ano letivo, os períodos de aulas, de férias, de pausas académicas e de avaliação;
h) Carta de curso - documento que comprova a titularidade do grau de licenciado ou de mestre;
i) Carta doutoral - documento que comprova a titularidade do grau de doutor;
j) Ciclo de estudos - conjunto organizado de UC e D/TP/RE (2.º Ciclo e MI) ou Tese (3.º Ciclo) que integram um plano de estudos de um curso, cuja aprovação permite a obtenção do grau de licenciado (1.º ciclo), de mestre (2.º ciclo ou MI) ou de doutor (3.º ciclo);
k) Condições de acesso - condições gerais que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos;
l) Condições de ingresso - condições específicas que devem ser satisfeitas para requerer a admissão a um ciclo de estudos concreto numa determinada IES;
m) Creditação - atribuição de ECTS, a estudantes, com base na formação realizada no âmbito do Ensino Superior nacional ou estrangeiro ou na experiência profissional adquirida anteriormente;
n) Curso - conjunto organizado de UC, estruturadas em função de um objetivo de formação, objeto de avaliação e certificação, podendo conduzir ou não à atribuição de um grau;
o) Diploma - documento comprovativo da atribuição de um grau académico ou da conclusão de um curso de formação pós-graduada não conferente de grau;
p) Duração normal de um ciclo de estudos - número de anos, semestres e/ou trimestres letivos em que o ciclo de estudos deve ser realizado pelo estudante, quando em tempo integral e em regime presencial ou à distância;
q) Eletronic Learning (e-learning) - ensino à distância com recurso a um sistema de gestão de aprendizagem;
r) ECTS - do inglês European Credit Transfer System, representa a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho; um ECTS corresponde, na Universidade de Évora, a 26 horas de trabalho do estudante;
s) Elementos de avaliação - componentes do processo de ensino-aprendizagem-avaliação que consubstanciam informações/conhecimentos relevantes ocorridos em regime presencial ou em trabalho autónomo do estudante;
t) Emolumentos - taxas relativas à prestação de serviços públicos a serem pagas pelo requerente;
u) Época Normal - decorre no período de aulas e no período de avaliação, no final de cada semestre; o estudante pode optar pelo regime de avaliação contínua ou pelo regime de avaliação final;
v) Época de Recurso - decorre no final de cada semestre, num período específico fixado no calendário escolar; nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final; todos os estudantes têm direito a submeter-se à avaliação na época de recurso;
w) Época Especial - ocorre uma vez por ano, em período fixado no calendário escolar, após a época de recurso do semestre par; consiste numa oportunidade extra de avaliação, para além da época normal e de recurso, dada a estudantes em condições muito específicas fixadas neste regulamento; nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final;
x) Época Extraordinária - ocorre uma vez por ano, em período fixado no calendário escolar, necessariamente após a época especial; corresponde à última oportunidade de um estudante finalista a quem falte apenas uma UC, conseguir concluir o curso; nesta época de avaliação o estudante é avaliado pelo regime de avaliação final;
y) Escala Europeia de comparabilidade de classificações - escala de avaliação utilizada em paralelo com as escalas nacionais, que permite ao estudante, independentemente do país de origem, dar a conhecer com facilidade as suas classificações às instituições de ensino ou outras;
z) Especialista de reconhecida experiência e competência profissional - aquele que seja detentor de título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;
aa) Estudante em mobilidade in - estudante matriculado e inscrito num outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, que realiza parte do seu curso, através de frequência de UC ou outras atividades extracurriculares, na Universidade de Évora, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento pelo estabelecimento de ensino de origem;
ab) Estudante em mobilidade out - estudante matriculado e inscrito na Universidade de Évora, que realiza num outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro, parte do seu curso, através da frequência de UC ou outras atividades extracurriculares, ao abrigo de programas e acordos institucionais com reconhecimento pela Universidade de Évora;
ac) Estrutura curricular de um curso - conjunto de áreas científicas que integram um curso e respetivas UC correspondentes aos ECTS, obrigatórios e optativos, que um estudante deve reunir em cada uma delas para:
i) Obter um determinado grau académico;
ii) Concluir um curso não conferente de grau;
iii) Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
ad) Ficha da Unidade Curricular - contêm toda a informação útil, relativa a uma UC, designadamente: horas de trabalho, horas de contacto, ECTS; língua de ensino; equipa docente; objetivos de aprendizagem; conteúdos programáticos; metodologias de ensino/aprendizagem; demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos de aprendizagem da UC; metodologia de ensino (avaliação incluída); demonstração da coerência das metodologias de ensino com os objetivos de aprendizagem da UC; bibliografia principal. Há a ficha da unidade curricular (FUC) de base e a FUC anual. A FUC de base é aquela que foi acreditada pela A3ES ou alterada aquando da alteração do plano de estudos de um curso onde a UC se insere. A FUC anual é idêntica à FUC de base, mas há campos que podem ser atualizados anualmente;
ae) Fraude - Todo o comportamento do estudante em provas ou elementos de avaliação suscetível de desvirtuar o resultado da prova e adotado com a intenção de favorecer intencionalmente o próprio ou terceiros;
af) Horas de contacto - tempo em horas utilizado em sessões presenciais de natureza coletiva ou individual nas UC de instrumento nos cursos de música e no caso dos ensinos da música, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões presenciais de orientação pessoal de tipo tutorial;
ag) Horas letivas - tempo relativo às horas de contacto que decorrem durante o período de aulas, excetuando as horas de orientação tutorial;
ah) Inscrição - ato pelo qual o estudante, com matrícula ativa, fica em condições de frequentar as UC em que se inscreve e submeter-se à respetiva avaliação;
ai) Learning agreement - acordo de formação para estudantes em mobilidade realizado entre a instituição de origem e a instituição de acolhimento;
aj) Matrícula - ato pelo qual se obtém o estatuto de estudante da Universidade de Évora, sendo-lhe atribuído um número de estudante; desde que o estudante não interrompa os estudos ou não peça a sua anulação, a matrícula mantém-se válida até ao final do curso;
ak) Módulo - parcela de uma UC com objetivos e competências específicos, com avaliação independente e que contribui para a classificação final da UC, nos termos determinados na FUC;
al) Oferta formativa potencial - ciclos de estudos conferentes de grau, acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registados na Direção Geral do Ensino Superior, e todos os outros cursos não conferentes de grau com atribuição de ECTS aprovados pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade de Évora;
am) Oferta formativa do ano letivo - cursos constantes da oferta formativa potencial, com autorização do Reitor para abertura e com disponibilização de vagas para ingresso e acesso em determinado ano letivo, estando o seu funcionamento sujeito a aprovação face ao número de colocados;
an) Período de aulas - período temporal em que decorrem as horas letivas;
ao) Plano de estudos - conjunto organizado de UC em que um estudante deve ser aprovado para:
i) Obter um determinado grau académico;
ii) Concluir um curso não conferente de grau;
iii) Reunir uma parte das condições para obtenção de um determinado grau académico;
ap) Precedência - condicionamento da inscrição, em uma ou mais UC do curso, à obtenção de aproveitamento em outras UC anteriores do mesmo plano de estudos;
aq) Prescrição - impedimento de realização de nova inscrição em qualquer IES em consequência de o número de inscrições, por falta de aproveitamento escolar, ter ultrapassado o limite máximo definido pela lei;
ar) Regime de avaliação contínua - tipo de avaliação que consiste na realização das várias componentes de avaliação definidas na FUC e que decorrem durante o período letivo. Admite-se que uma das provas da avaliação contínua se realize durante o período de avaliação final;
as) Regime de avaliação final - tipo de avaliação que consiste na realização de uma ou mais componentes de avaliação, desde que tal esteja contemplado na FUC e onde pelo menos uma das componentes ocorra no período de avaliação final; em função da especificidade da UC, este regime pode incluir componentes de avaliação comuns ao regime de avaliação contínua; as componentes de avaliação realizadas no período de avaliação final devem ter maior peso na classificação final neste regime do que no regime de avaliação contínua;
at) Relatório da Unidade Curricular - contêm toda a informação referente ao funcionamento da UC num dado ano letivo: horas letivas, tipo de aulas, aulas previstas, realizadas e validadas, FUC anual, informação científico-pedagógica, dados do par UC/Curso, turmas, equipa docente, sumários, estatística de avaliações, resultados dos Inquéritos aos alunos, autoavaliação da UC, classificação da UC.
au) Responsável da unidade curricular - docente a quem é atribuída a coordenação científico-pedagógica da UC;
av) Semestres curriculares - componentes do plano de estudos do curso, correspondente ao trabalho de 780 horas, a que corresponderão 30 ECTS;
aw) Suplemento ao diploma - documento complementar do diploma, emitido em português e inglês, que não o substitui nem faz prova da titularidade da habilitação a que este se refere; é conferido no final de um programa de estudos e nele consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objetivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos;
ax) Tabela de correspondências - tabela que estabelece a correspondência entre as UC do plano de estudos de um curso e as do plano de estudos reestruturado ou alterado ou de outro curso que o substitua;
ay) Unidade curricular - unidade de ensino com objetivos de formação próprios que é objeto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final;
az) Unidade extracurricular - UC frequentada pelo estudante e não incluída no plano de estudos do curso em que está matriculado;
ba) Unidade curricular isolada - UC ministrada pela UÉ, na qual é facultada a inscrição a outros interessados que não sejam estudantes de nenhum curso em funcionamento na UÉ;
bb) Unidade curricular obrigatória - UC incluída no plano de estudos do curso em que o estudante está matriculado, com obrigatoriedade de frequência e aproveitamento ou creditação, sem possibilidade de substituição por outras;
bc) Unidade curricular optativa - UC que o estudante pode escolher, de entre um conjunto de UC constantes do plano de estudos do curso em que está matriculado, e que lhe são disponibilizadas para inscrição;
bd) Unidade curricular optativa livre - UC escolhida pelo estudante de entre UC do mesmo ciclo de estudos ou de um ciclo de estudos superior, em funcionamento na UÉ;
Oferta formativa da Universidade de Évora
A oferta formativa da UÉ integra os seguintes tipos de ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau:
Estatuto de estudante
Processo individual do estudante
Representação legal do estudante
Para efeitos de matrícula, inscrição e outros atos administrativos, o estudante pode fazer-se representar por outrem, desde que devidamente habilitado para o efeito, nos termos legais.
Matrículas
Inscrições
Anulação de matrícula e inscrições
Precedências
Excecionalmente poderá ser aprovado pelo Reitor da UÉ, a aplicação de precedências num curso, desde que meticulosamente fundamentado na proposta de criação, reestruturação ou alteração do curso.
Propinas e seguro escolar
Creditação de formação e de experiência profissional
Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, pode ser atribuída, nos termos da lei, creditação de formação e de experiência profissional, de acordo com regulamento específico em vigor.
Tabela de correspondências
Registo de graus, diplomas, certificados e cartas de curso ou doutoral
Certificação de creditação
Certificação de aproveitamento em unidades curriculares
Certificado de percentil do curso e por unidade curricular
Conversão de escalas de classificações estrangeiras
(ver documento original)
Classificação final = [[(C - Cmin)/(Cmax - Cmin)] * 10] + 10
C = Classificação constante no diploma/certificado estrangeiro
Cmin = Classificação mínima a que corresponde aprovação na escala estrangeira
Cmax = Classificação máxima na escala estrangeira
Prémio escolar - Melhor Aluno
Bolsas de estudo por mérito
Para os cálculos referidos nas alíneas a), b) e c), considera-se uma UC anual como equivalente a duas UC semestrais e duas trimestrais equivalentes a uma UC semestral.
Bolsas para Estudantes Internacionais
C = 0,60 * L + 0,40 * M
em que:
L = classificação final de Licenciatura (1.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20;
M = classificação final de Mestrado (2.º ciclo), convertida, quando necessário, na escala de 0 a 20.
Inscrição em regime de tempo integral
Inscrição em regime de tempo parcial
Pré-Inscrição em unidades curriculares optativas
(ver documento original)
sendo contabilizadas apenas as UC do plano de estudos em que o aluno obteve aproveitamento até ao momento de ordenação.
Inscrição em unidades curriculares optativas livres
Disposições Comuns para as Inscrições em Unidades extracurriculares e Unidades Curriculares Isoladas
Inscrição em unidades extracurriculares
Inscrição em unidades curriculares isoladas
Prescrição
Entende-se por prescrição a perda do direito à matrícula e inscrição, em qualquer ciclo de estudos, quando o estudante não cumpra os critérios de aproveitamento fixados nos dois artigos que se seguem. Neste caso o estudante ficará impedido de se candidatar e inscrever em qualquer ciclo de estudos pelo período de dois semestres consecutivos, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
Regime de prescrição
(ver documento original)
Regime especial de prescrição
Usufruem de um regime especial de prescrição (0,5 por cada inscrição), nos termos expostos no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações e tenham requerido os respetivos regimes nos termos definidos no presente regulamento:
Regimes especiais de frequência
A UÉ consagra regimes especiais de frequência aos estudantes, matriculados e inscritos num curso com duração igual ou superior a 1 semestre, desde que reúnam os requisitos legais e regulamentares exigíveis para o seu reconhecimento, nas seguintes categorias:
Reconhecimento do direito
Âmbito de aplicação
Comprovação e obtenção do regime
Aproveitamento Escolar do trabalhador-estudante
Frequência e avaliação
Âmbito de Aplicação
Existe mobilidade sempre que um estudante matriculado numa IES, frequenta parte dos seus estudos noutra IES. Quando um estudante da UÉ realiza um semestre ou ano letivo dos seus estudos noutra IES, há mobilidade outgoing (out). Se um estudante de outra IES realizar um semestre ou ano letivo na UÉ, há mobilidade incoming (in).
Candidatura e Desistências à mobilidade outgoing e incoming
Learning agreement, matrícula, inscrição e avaliação de estudantes em mobilidade
Reconhecimento da formação em mobilidade
Âmbito de aplicação
Comprovação e obtenção do regime
O estudante que considere, que reúne condições para obtenção do estatuto de finalista deverá, no processo de inscrição, requerer o respetivo estatuto. Após obtenção do estatuto, não será possível alterar as inscrições on-line no SIIUÉ, podendo excecionalmente fazê-lo através de requerimento em Gesdoc.
Avaliação
O estudante finalista tem direito a inscrever-se na época especial e extraordinária de avaliação nas condições definidas no presente regulamento.
Âmbito de aplicação
É considerado dirigente associativo estudantil o estudante da UÉ que seja dirigente de associações ou núcleos estudantis constituídos legalmente e reconhecidos pela UÉ, assim como dirigentes associativos jovens nos termos estipulados na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
Comprovação e obtenção do regime
Regime especial de frequência e avaliação
Procedimentos para a realização da avaliação final
Para a realização da avaliação final no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e após acordo com o responsável da UC quanto à data, deve o estudante requerer através do Gesdoc a respetiva inscrição, a fim de ser disponibilizado ao docente, no SIIUÉ, a respetiva pauta.
Regime especial de faltas
Duração do regime de dirigente associativo
Os estudantes detentores deste estatuto usufruirão dos respetivos direitos enquanto exercerem os cargos para os quais foram eleitos e no prazo de um ano após o termo do mandato. O dirigente associativo que cesse ou suspenda o exercício da sua atividade perde os direitos previstos na presente subsecção.
Âmbito de aplicação
São considerados estudantes eleitos para órgãos de gestão da UÉ, os representantes:
Comprovação e obtenção do regime
Regime especial de frequência, avaliação e faltas
Procedimentos para a realização da avaliação final
Para a realização da avaliação final no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e após acordo com o responsável da UC quanto à data, deve o estudante requerer através do Gesdoc a respetiva inscrição, a fim de ser disponibilizado ao docente, no SIIUÉ, a respetiva pauta.
Regime especial de faltas
Duração do regime
Os estudantes detentores deste estatuto usufruirão dos respetivos direitos enquanto exercerem os cargos para os quais foram eleitos.
Âmbito de aplicação
Os estudantes que fazem parte, há mais de um ano, de coros, tunas, voluntariado e outros grupos considerados pelo Reitor como tendo uma ação cultural e recreativa que prestigie a UÉ, beneficiam de condições especiais para a frequência dos seus cursos, nos termos dos artigos seguintes. O voluntariado é entendido como o conjunto de atividades de interesse educativo, social ou comunitário, enquadradas por projetos, programas ou outras formas de intervenção que visem responder a necessidades individuais, grupais ou da comunidade académica em geral, desenvolvidas sem fins lucrativos.
Comprovação e obtenção do estatuto
O estudante no ato da inscrição deve anexar declaração emitida:
Regime especial de frequência e avaliação
Regime de faltas
Âmbito de aplicação
Estão abrangidos pelo presente regime as estudantes grávidas, puérperas e lactantes e as mães e pais estudantes.
Direitos das estudantes grávidas e das mães e pais estudantes
Comprovação e obtenção do regime
Para usufruir dos direitos referidos nos artigos anteriores, as estudantes grávidas e as mães ou pais estudantes deverão requerer o regime no período de inscrições, ou no decorrer do ano letivo através do SIIIUE, ao qual devem anexar os documentos que comprovem cada uma das situações.
Regime especial de frequência e avaliação
Âmbito de aplicação
Comprovação e obtenção do regime
Aplicação do regime especial
Medidas gerais de apoio
Dúvidas e omissões
Os apoios requeridos que não estejam contemplados neste regime especial serão objeto de análise e proposta do GAE, a apresentar às hierarquias superiores, para aprovação da aplicabilidade dos mesmos.
Âmbito de aplicação
São considerados praticantes desportivos de alta competição, os estudantes da UÉ que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, constem do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).
Comprovação e obtenção do regime
No ato de inscrição deve ser anexada declaração, emitida pelo IPDJ, em como o estudante é praticante de desporto de alto rendimento e se encontra inscrito no seu registo, certificando essas condições, com a validade de um ano, devidamente indicada no documento.
Regime de faltas
As faltas dadas pelos estudantes praticantes de alta competição, durante o período de preparação e participação em competições desportivas, devem ser relevadas pelo responsável da UC, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ.
Regime de avaliação
Âmbito de aplicação
É abrangido por este regime o estudante que se encontre devidamente inscrito na Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e tenha participado em pelo menos 75 % das provas oficiais da modalidade em que se inscreveu organizadas sob a égide desta Federação.
Comprovação e obtenção do regime
Regime de faltas
Regime de frequência e avaliação
Os estudantes que o requeiram e satisfaçam cumulativamente os requisitos deste regime especial de frequência têm ainda direito:
Âmbito de aplicação
São considerados orientadores cooperantes da UÉ, os docentes de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, que colaboram na prática de ensino supervisionada (PES) dos cursos da UÉ que conferem habilitação profissional para a docência.
Comprovação e obtenção do regime
No ato da inscrição o estudante deve anexar declaração, emitida pelo Presidente do Conselho Coordenador da PES, devidamente autenticada, que comprove o seu estatuto de orientador cooperante.
Regalias e isenções
Âmbito de aplicação
É abrangido por este regime o estudante que seja bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho.
Comprovação e obtenção do regime
No ato da inscrição ou excecionalmente através de requerimento em SIIUÉ, o estudante deve efetuar o pedido e anexar ao mesmo o comprovativo da atividade emitido pelo respetivo comandante.
Regalias e isenções
O estudante bombeiro dos corpos profissionais, mistos ou voluntários, goza dos seguintes direitos:
Criação e Acreditação dos Ciclos de Estudo
Associação a Outras Instituições
Língua estrangeira
Direção dos Ciclos de estudos
Condições de Acesso e Ingresso nos Ciclos de Estudo
As condições de acesso e ingresso aos ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciado, mestre e doutor, através das diversas modalidades de candidaturas são as previstas no Regulamento de Candidaturas de Acesso e Ingresso na Universidade de Évora e na legislação em vigor.
Classificação dos cursos
Gestão dos Cursos em associação e cursos Erasmus Mundus.
Calendário escolar
Calendário de Procedimentos Académicos
O Calendário de Procedimentos Académicos estabelece os prazos para os procedimentos académicos necessários ao funcionamento dos ciclos de estudos e cursos da UÉ e é publicado anualmente por despacho reitoral.
Regime de funcionamento dos ciclos de estudos
Horários
Situações de ensino-aprendizagem
Participação no desenvolvimento de competências
Ficha e relatório da unidade curricular
Registo de sumários e de assiduidade
Em contrapartida, se o estudante demonstrar que já tomou as medidas necessárias para regularizar a situação, a frequência às aulas deve ser permitida.
Formulário de avaliação e qualidade
Atendimento pedagógico
Regimes de avaliação
Épocas de avaliação
Melhoria de classificações
Restrições
Classificação final
Calendário das avaliações
Realização das avaliações
Resultados das avaliações
Consulta dos elementos de avaliação e reclamação
Código de conduta, fraude e plágio
Casos de impedimento
Faltas e ausências nas avaliações
Constituição do júri de avaliação da unidade curricular
Aproveitamento Escolar
Objetivo
O objetivo da tutoria é proporcionar aos estudantes um acompanhamento ao longo do seu percurso académico, tendo como preocupação central a sua adaptação e integração na Universidade e o seu sucesso escolar.
Âmbito
A tutoria é aplicável a todos os estudantes da UÉ que a solicitem, desde que inscritos em regime normal num ciclo de estudos conferente de grau.
Definição
O regime de tutoria consiste na atribuição de um tutor ao estudante que assim o solicite, provendo um acompanhamento do seu percurso académico. A relação de tutoria funda-se no desenvolvimento de um clima de confiança e respeito mútuo, com vista à identificação e prossecução dos objetivos académicos do estudante, valorizando e fomentando a sua autonomia.
Funções do Tutor
Direitos e deveres do Tutorando
Funcionamento da Tutoria
Avaliação do Regime de Tutoria
No final do ano letivo, a eficácia do regime de tutoria será avaliada através de inquéritos aos tutores e aos tutorandos. Os resultados destes inquéritos serão analisados pelo CP de cada UO, que poderão sugerir medidas de melhoria.
Entrega, registo e alteração do projeto de Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Aprovação do projeto Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Entrega da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Prorrogação do prazo de entrega da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Reformulação da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Realização das provas de defesa pública da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Depósito legal da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Língua estrangeira
Grau de licenciado
Classificação final para efeito da obtenção de grau ou diploma
A classificação final do grau de licenciado é calculada através da média ponderada das classificações obtidas pelo estudante nas UC, tendo em conta os ECTS atribuídos a cada UC, nos termos do despacho da criação do curso em que é conferido o grau, publicado no Diário da República.
Grau de mestre
O grau de mestre é conferido ao estudante que reúne as condições estipuladas no plano de estudos de um 2.º ciclo ou MI.
Orientação da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Júri das provas públicas
Despacho liminar
Realização das provas de defesa pública da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Deliberação do júri
Classificação final do grau de mestre
A classificação final atribuída ao grau de mestre corresponde à média das classificações, ponderada pelos ECTS, nas UC que conferem o diploma, considerando para este efeito igualmente a classificação obtida nas provas públicas de defesa da D/TP/RE ou PES.
Mestrado europeu
Grau de doutor
O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade ao estudante que reúne as condições estipuladas no plano de estudos de um 3.º ciclo.
Estrutura do ciclo de estudos
Regime especial de apresentação da Tese
Convénios de cotutela
Orientação da Tese
Aprovação e registo do projeto de Tese
Monitorização do plano de trabalho de investigação
Entrega da Tese
A entrega da Tese só pode ser efetuada desde que o estudante tenha estado inscrito na Tese pelo menos dois anos letivos após o ingresso ou 1 ano letivo após reingresso salvaguardado o exposto no artigo 143.º
Júri do doutoramento
Despacho liminar
Reformulação da Tese
É da competência do presidente de júri agendar a segunda reunião ou por anuência dos membros do júri a dispensa da mesma, sendo neste caso assegurada a marcação do ato público de discussão da Tese e indicação de arguentes por via eletrónica. Após deliberação é emitido o despacho liminar, no prazo máximo de 30 dias após entrega da Tese reformulada, o qual é remetido aos SAC que dão conhecimento do mesmo ao estudante.
Realização das provas públicas de defesa da Tese
Deliberação do júri
Classificação final do grau de doutor
Âmbito e condições de atribuição
Requerimento
Certificação do título
O título de doutoramento europeu constará no diploma de grau e na carta doutoral, se requerido pelo estudante, desde que sejam cumpridos todos os requisitos de atribuição deste título.
Objeto e Âmbito de aplicação
Definição e Tipologia dos Cursos não conferentes a grau
Criação de Cursos com base em ciclo de estudos
Criação de Outros Cursos não conferentes de grau
Funcionamento dos Cursos não conferentes a grau
Matrícula e Inscrição
Avaliação e certificação
Avaliação da qualidade
Acreditação de Cursos pelo Conselho Científico-Pedagógico de Formação Contínua
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas no presente regulamento são resolvidas por despacho reitoral, ouvidos os CC/CTC e CP das UO.
Revisão do regulamento
O presente regulamento pode ser revisto por iniciativa do Reitor, ouvidos os CC/CTC e CP das UO e os SAC.
Prevalência
O presente regulamento prevalece sobre quaisquer normas, de idêntica natureza sobre a matéria, que contrariem o regime fixado no mesmo. No âmbito dos Mestrados Integrados, 2.º e 3.º ciclos de estudo, pode, prevalecendo o exposto neste regulamento, ser criada regulamentação específica relativa a estágios, práticas de ensino supervisionada ou ensinos clínicos, ou regulamento específico de funcionamento de cursos em associação e em cotutela, que deverá ser aprovado pela Reitoria, mediante parecer do CC/CTC e do Diretor da UO respetiva.
Norma revogatória
São revogados os seguintes normativos:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
06/03/2019. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
312119539