- 1 -A classificação final da UC será a obtida através dos elementos de avaliação, definidos nos termos do artigo 102.º, ou a obtida na avaliação para melhoria de nota, caso esta seja superior. No caso de o estudante faltar à avaliação para melhoria de nota, desistir ou reprovar, manterá a classificação que já tinha.
- 2 -No caso das provas públicas para defesa da Tese/D/TP/RE, no âmbito de 3.º ciclo, 2.º ciclo ou Mestrados Integrados, não é gerada pauta sendo a classificação final registada pelo Presidente de Júri, no SIIUÉ, com base na ata das provas públicas.
Artigo 106.º — Classificação final
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019