- 1 -O papel do tutor é essencialmente de aconselhamento e não se pode esperar que este assuma responsabilidade pessoal pela resolução dos problemas do estudante. Deste modo, não se deve esperar do tutor aconselhamento psicológico, nem o esclarecimento de dúvidas sobre matéria lecionada, nem que se pronuncie sobre avaliações e avaliadores.
- 2 -São funções do tutor:
- a)Auxiliar na integração do estudante - sensibilizar o estudante para a importância de promover relações interpessoais e de grupo; aconselhar a participação em atividades promovidas pelo ciclo de estudos, pela Escola e pela Universidade; sensibilizar o estudante para a participação em atividades de iniciação à investigação científica;
- b)Orientar - aconselhar na definição de estratégias de estudo, opções de avaliação, realização de estágios, escolha de UC optativas, ramos ou áreas de especialização ou especialidades e mobilidade;
- c)Monitorizar o percurso académico - identificar dificuldades e potencialidades do estudante e, em conjunto com ele, identificar estratégias que possam levar o estudante a melhorar o seu desempenho académico;
- d)Informar - informar o estudante sobre as estruturas de apoio ao estudante existentes na Universidade de Évora, nomeadamente o GAE e o Provedor do Estudante; comunicar à DC/CEA do ciclo de estudos eventuais problemas detetados no exercício da atividade de Tutoria.
Artigo 119.º — Funções do Tutor
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019