No final do ano letivo, a eficácia do regime de tutoria será avaliada através de inquéritos aos tutores e aos tutorandos. Os resultados destes inquéritos serão analisados pelo CP de cada UO, que poderão sugerir medidas de melhoria.
Artigo 122.º — Avaliação do Regime de Tutoria
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019