- 1 -Compete aos CC/CTC das UO, no prazo máximo de 15 dias, a deliberação de aprovação ou não aprovação do projeto, após receção do mesmo através de Gesdoc/SIIUÉ, sendo a deliberação reencaminhada para os SAC que notificam o estudante.
- 2 -No caso de, fundamentadamente, o projeto não ser aprovado, o estudante tem 20 dias após a data de notificação, para submeter o projeto reformulado no Gesdoc/SIIUÉ, com o parecer do orientador, procedendo-se de acordo com o artigo anterior.
Artigo 124.º — Aprovação do projeto Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019