- 1 -No caso do despacho liminar da primeira reunião de júri recomendar fundamentadamente a reformulação da Tese/D/TP/RE, os SAC deverão dar conhecimento ao CC/CTC da UO e o estudante dispõe de noventa dias (doutoramento) ou de setenta dias (mestrado), improrrogáveis, a contar da data de registo no correio da notificação, para proceder à entrega da Tese/D/TP/RE reformulada(o) ou declarar que a pretende manter inalterada.
- 2 -Caso o estudante decida proceder à reformulação da Tese/D/TP/RE, deverá submeter, o impresso próprio por Gesdoc/SIIUÉ, de acordo com procedimentos estabelecidos para entrega e pedido de admissão de provas públicas, o trabalho em suporte digital e o parecer do(s) orientador(es) relativo às alterações introduzidas.
- 3 -Recebida a Tese/D/TP/RE reformulada(o) e o parecer do(s) orientador(es) relativo às alterações introduzidas ou a declaração referida no n.º 1, os SAC remetem, no prazo de cinco dias, ao presidente do júri, a fim de serem remetidos para os respetivos membros do júri, dando conhecimento ao CC/CTC da UO.
- 4 -O presidente do júri deverá proceder à marcação da data das provas públicas, no prazo de 10 dias após receção do trabalho reformulado, dando conhecimento aos SAC, através de segundo despacho liminar, que a comunica ao estudante e a divulga no portal da UÉ.
- 5 -Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo definido no n.º 1, o candidato não apresentar a Tese/D/TP/RE ou a declaração de que a pretende manter tal como a apresentou, devendo os SAC informar o CC/CTC da UO, que informa os membros do júri e a DC/CEA. Nesse caso, o estudante poderá inscrever-se na Tese/D/TP/RE, no ano letivo subsequente, devendo proceder à entrega da Tese/D/TP/RE e requerer novamente provas públicas, nos prazos estipulados em Calendário de Procedimentos Académicos e nos termos estipulados no presente regulamento.
Artigo 127.º — Reformulação da Tese, Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019