- 1 -O grau de licenciado é conferido ao estudante que reúne as condições estipuladas no plano de estudos de um 1.º ciclo.
- 2 -O grau de licenciado é conferido ao estudante de MI que tenha realizado os 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares do ciclo de estudos integrado.
Artigo 131.º — Grau de licenciado
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