A classificação final do grau de licenciado é calculada através da média ponderada das classificações obtidas pelo estudante nas UC, tendo em conta os ECTS atribuídos a cada UC, nos termos do despacho da criação do curso em que é conferido o grau, publicado no Diário da República.
Artigo 132.º — Classificação final para efeito da obtenção de grau ou diploma
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