- 1 -A D/TP/RE será orientado por um professor ou investigador doutorado da UÉ ou ainda por um especialista de mérito ou orientador de estágio/trabalho projeto reconhecido como tal pelo CC/CTC da UO. Neste caso, deverá ser anexado curriculum vitae do orientador, no âmbito da entrega do projeto da D/TP/RE.
- 2 -A orientação pode ainda ser assegurada em regime de coorientação, por orientadores nacionais ou estrangeiros.
- 3 -No caso de o orientador proposto ser externo à UÉ e não vinculado a uma Instituição parceira no mesmo mestrado, o CC/CTC da UO, sob proposta do Diretor de Curso, determinará um regime de coorientação, designando um orientador da UÉ.
- 4 -No caso do trabalho de projeto realizado em contexto organizacional ou no caso do estágio deverá ser proposto um orientador da UÉ e um orientador da instituição onde decorre o estágio ou é desenvolvido o trabalho de projeto.
Artigo 134.º — Orientação da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio
Vigente desde: 21/03/2019
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