- 1 -Aprovado e apoiado pela União Europeia, o mestrado europeu refere-se ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre promovido por consórcios de pelo menos três universidades europeias de três países diferentes.
- 2 -O mestrado europeu decorre em pelo menos duas das universidades promotoras.
- 3 -Após a colocação os estudantes devem proceder à matrícula e inscrições no SIIUÉ.
- 4 -A apresentação do projeto de D/TP/RE e o requerimento de admissão a provas públicas deve ser efetuado de acordo com o disposto neste regulamento.
- 5 -No caso das provas públicas decorrerem noutra Instituição parceira, deve o CEA assegurar a entrega da ata das provas.
Artigo 140.º — Mestrado europeu
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019