- 1 -O prémio escolar destina-se a galardoar anualmente o estudante que tenha obtido, no ano letivo a que respeita o prémio, o grau de licenciado com a melhor classificação final, não inferior a 16,0 valores, calculada até às décimas.
- 2 -O prémio tem um valor determinado anualmente por despacho do Reitor da UÉ, ouvido o Conselho de Gestão.
- 3 -No caso de haver mais do que um licenciado com igual classificação, nas condições previstas no n.º 1, o prémio será atribuído ex-aequo e distribuído em partes iguais aos estudantes nessa situação.
- 4 -No caso de não haver nenhum licenciado que reúna as condições previstas no n.º 1, a importância correspondente reverterá a favor da Associação Académica da Universidade de Évora (AAUÉ).
- 5 -Os SAC divulgam no seu sítio da página da UÉ, até dia 31 de março do ano letivo subsequente àquele a que o prémio se refere, o nome do estudante a quem deve ser atribuído o prémio ou a decisão da sua não atribuição. O período de reclamações decorre nos 10 dias após divulgação dos resultados, devendo estas ser submetidas através de requerimento on-line, no SIIUÉ/Gesdoc, ou entregues presencialmente nos SAC. Após o termo desse prazo, decididas as eventuais reclamações, o resultado será homologado pelo Reitor.
- 6 -Ao(s) estudante(s) galardoado(s) com o prémio será atribuído um diploma de distinção, a ser entregue pelo Reitor.
Artigo 20.º — Prémio escolar - Melhor Aluno
Vigente desde: 21/03/2019
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