- 1 -A pré-inscrição do estudante de 1.º Ciclo e MI nas UC optativas para o ano letivo subsequente é obrigatória, no SIIUÉ, no prazo definido no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 2 -O Departamento responsável pela UC pode fixar limites de vagas em cada UC.
- 3 -A pré-inscrição em UC optativas com limite de vagas apenas é permitida aos estudantes que, à data das pré-inscrições, não tenham ainda aproveitamento à totalidade de ECTS optativos do curso em que estão matriculados (não sendo considerados os ECTS de optativas livres).
- 4 -Na pré-inscrição, o estudante deve registar a ordem de preferências das UC optativas disponíveis no seu curso. Em função das preferências manifestadas pelos estudantes pode haver optativas que não venham a ser oferecidas.
- 5 -Até ao termo do prazo das pré-inscrições, o estudante poderá proceder às alterações que entender convenientes.
- 6 -Nas UC com limite de vagas, os estudantes pré-inscritos serão ordenados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação, à décima, obtida pela seguinte fórmula:
(ver documento original)
sendo contabilizadas apenas as UC do plano de estudos em que o aluno obteve aproveitamento até ao momento de ordenação.
- 7 -Nenhum estudante pode ficar pré-inscrito a mais ECTS de UC optativas do que os necessários para obtenção do grau, tendo em conta os ECTS em que já obteve aproveitamento.
- 8 -Em função da ordenação dos estudantes pré-inscritos e das vagas, o Diretor do respetivo Departamento procede à validação, podendo registar acréscimo de vagas para resolver casos em que existam empates.
- 9 -Após validação, os estudantes são notificados do resultado.
- 10 -No período de inscrições, os estudantes terão de validar as pré-inscrições em que foram admitidos. Nenhum estudante pode inscrever-se nas UC sujeitas a pré-inscrições com limite de vagas, com exceção dos casos referidos no número seguinte.
- 11 -Nos casos em que a UC tenha vagas remanescentes das pré-inscrições, os estudantes sem pré-inscrição podem inscrever-se, na época de inscrições ou de alteração de inscrições.
- 12 -No caso de haver estudantes que não validem as suas pré-inscrições durante o período de inscrições, essas vagas serão consideradas como remanescentes para o período de alteração de inscrições.
- 13 -No caso de alunos de mobilidade in, a inscrição será efetuada nas UC optativas sujeitas a pré-inscrições, acima das vagas definidas para esse fim e de acordo com a análise da DC/CEA do Curso. Apenas são inscritos os estudantes em que a UC optativa sujeita a pré-inscrição conste no Learning Agreement homologado pelo CC/CTC da UO.
Artigo 25.º — Pré-Inscrição em unidades curriculares optativas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019