Entende-se por prescrição a perda do direito à matrícula e inscrição, em qualquer ciclo de estudos, quando o estudante não cumpra os critérios de aproveitamento fixados nos dois artigos que se seguem. Neste caso o estudante ficará impedido de se candidatar e inscrever em qualquer ciclo de estudos pelo período de dois semestres consecutivos, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.
Artigo 30.º — Prescrição
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