- 1 -Estudante finalista é aquele a quem falte até 72 ECTS para conclusão do ciclo de estudos em que ingressou, sem exceder 42 ECTS em nenhum dos semestres.
- 2 -Excecionalmente é também considerado estudante finalista aquele a quem falte até 84 ECTS para conclusão do ciclo de estudos em que ingressou, sem exceder 48 ECTS em nenhum dos semestres, sendo permitida a inscrição nos ECTS extra, mediante o pagamento da propina referente a esses ECTS, a ser definida anualmente por despacho reitoral.
Artigo 43.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019