- 1 -É considerado estudante da UÉ quem estiver matriculado e inscrito num dos seus ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau com atribuição de ECTS.
- 2 -É ainda considerado estudante da UÉ:
- a)O estudante em mobilidade ao abrigo de protocolos ou programas de cooperação;
- b)O estudante que frequente ciclos de estudos oferecidos pela UÉ em regime de associação com outras instituições de ensino superior;
- c)O estudante inscrito em UC isoladas.
- 3 -O estudante da UÉ tem direito a:
- a)Emissão do cartão de identificação de estudante da UÉ;
- b)Acesso à ação social escolar, tais como bolsas, cantinas, FASE-UÉ e residências (excetuam-se relativamente às bolsas os estudantes referidos nas alíneas b) e c) do número anterior e os estudantes internacionais);
- c)Acesso aos recursos da UÉ, tais como bibliotecas, Plataforma Educacional Moodle, Sistema de Informação Integrada (SIIUÉ), Plataforma de Gestão documental (Gesdoc), Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASE-UÉ) e outros recursos educativos.
- 4 -O estudante da UÉ tem o dever de aceder ao SIIUÉ para efetuar os procedimentos académicos nos termos regulamentados e para consultar as notificações que lhe são remetidas pelos Serviços da Universidade de Évora. Qualquer requerimento ou pedido de atos curriculares/académicos deverá ser efetuado através da plataforma SIIUÉ/Gesdoc, não sendo considerados os envios efetuados por outras vias, sendo a notificação do despacho ao requerimento/pedido disponibilizada no SIIUÉ.
Artigo 5.º — Estatuto de estudante
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019