Os estudantes detentores deste estatuto usufruirão dos respetivos direitos enquanto exercerem os cargos para os quais foram eleitos e no prazo de um ano após o termo do mandato. O dirigente associativo que cesse ou suspenda o exercício da sua atividade perde os direitos previstos na presente subsecção.
Artigo 51.º — Duração do regime de dirigente associativo
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019