Os estudantes que fazem parte, há mais de um ano, de coros, tunas, voluntariado e outros grupos considerados pelo Reitor como tendo uma ação cultural e recreativa que prestigie a UÉ, beneficiam de condições especiais para a frequência dos seus cursos, nos termos dos artigos seguintes. O voluntariado é entendido como o conjunto de atividades de interesse educativo, social ou comunitário, enquadradas por projetos, programas ou outras formas de intervenção que visem responder a necessidades individuais, grupais ou da comunidade académica em geral, desenvolvidas sem fins lucrativos.
Artigo 58.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019