As faltas dadas pelos estudantes praticantes de alta competição, durante o período de preparação e participação em competições desportivas, devem ser relevadas pelo responsável da UC, mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo IPDJ.
Artigo 73.º — Regime de faltas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019