No ato da inscrição ou excecionalmente através de requerimento em SIIUÉ, o estudante deve efetuar o pedido e anexar ao mesmo o comprovativo da atividade emitido pelo respetivo comandante.
Artigo 83.º — Comprovação e obtenção do regime
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019