- 1 -Os planos de estudos conducentes ao grau de licenciado, mestre e doutor têm de estar acreditados pela A3ES, registados na Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e publicados no Diário da República, só podendo a sua divulgação ocorrer após publicação no Diário da República.
- 2 -A criação, alteração e reestruturação de ciclos de estudos deve respeitar o exposto na legislação externa e nas normas internas em vigor na UÉ, nomeadamente o que respeita a:
- a)Normas orientadoras da oferta formativa da UÉ;
- b)Tramitação das propostas de criação, alteração e reestruturação de ciclo de estudos.
Artigo 85.º — Criação e Acreditação dos Ciclos de Estudo
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019