- 1 -Em todas as aulas (teóricas, práticas, laboratoriais, teórico-práticas, seminários e trabalhos de campo) a frequência dos estudantes deverá ser registada, através da sua assinatura ou rubrica em folha de sumário/lista de presenças. A folha de sumário/lista de presenças pode ser extraída do SIIUÉ, nela constam todos os estudantes que, à data, se encontram regularmente inscritos na respetiva UC.
- 2 -Em todas as aulas em regime de e-learning, a frequência dos alunos é automaticamente validada no ato de realização do sumário através dos dados ou registos de atividade letiva que estejam disponíveis no SIIUÉ.
- 3 -Um estudante que não esteja inscrito numa UC e que, por isso, não conste da folha de sumário/lista de presenças gerada pelo SIIUÉ, deve ser impedido de frequentar as aulas ou ser avaliado se se verificarem as duas condições seguintes:
- a)A não inscrição ser da responsabilidade do estudante;
- b)Após advertência do docente, o estudante não regularizar a situação;
Em contrapartida, se o estudante demonstrar que já tomou as medidas necessárias para regularizar a situação, a frequência às aulas deve ser permitida.
- 4 -O sumário de cada aula deverá ser registado no SIIUÉ nos 7 dias subsequentes à sua lecionação e validado, também no SIIUÉ, pelo Diretor de Departamento até ao 14.º dia útil posterior à data de lecionação.
- 5 -O sumário de cada aula em regime de e-learning (atividade de uma semana) deverá ser registado no SIIUÉ nos 5 dias subsequentes ao final da semana de lecionação.
- 6 -A ausência de sumário de uma aula é interpretada como falta do docente, devendo esta ser justificada no prazo de cinco dias.
- 7 -No final de cada semestre, cada Departamento deverá enviar ao Diretor da respetiva UO um mapa resumo semanal, validado pelo seu Diretor, dos sumários elaborados e das folhas de presença que constem no SIIUÉ, identificando os desvios verificados em relação à DSD registada em SIIUÉ.
- 8 -Por razões de auditoria, os Departamentos deverão manter em arquivo, durante um período mínimo de quatro anos, as folhas de sumário/lista de presenças com a assinatura dos estudantes e os mapas resumo devidamente validados.
Artigo 99.º — Registo de sumários e de assiduidade
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019