- 1 -Os trabalhos conducentes à preparação da tese, ou dos trabalhos equivalentes, devem decorrer sob a orientação de, pelo menos, dois professores ou investigadores com o grau de doutor, pertencentes a áreas científicas distintas e reconhecidos como idóneos pela CC-DCS.
- 2 -A CC-DCS designa os orientadores, sob proposta do doutorando e mediante aceitação expressa das individualidades propostas.
- 3 -Compete à CC-DCS aprovar as situações de coorientação, sendo que deverão integrar um número mínimo de dois e um número máximo de três membros na equipa de orientação, os quais deverão respeitar os requisitos fixados no n.º 1, sendo dois deles obrigatoriamente professores ou investigadores com vínculo à Universidade de Lisboa.
Artigo 12.º — Processo de nomeação da equipa de orientação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019