- 1 -Sem prejuízo de outros direitos previstos por lei ou regulamento, o doutorando tem direito a:
- a)Um ensino de qualidade, em condições de efetiva igualdade de oportunidades, visando não só a sua formação científica e técnica, mas também a sua formação humana, cultural, moral e social;
- b)Aceder às instalações, a recursos materiais e humanos e aos serviços afetos à sua formação;
- c)Participar nos órgãos de governo da Universidade de Lisboa, através de seus representantes eleitos;
- d)Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho e ser estimulado nesse sentido;
- e)Ver avaliado o seu desempenho em termos objetivos, justos e transparentes, tendo acesso às provas por si prestadas e às respetivas grelhas de classificação;
- f)Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, em resultado das suas atividades curriculares ou de investigação;
- g)Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres, e participar nas atividades académicas, nos termos da lei e dos estatutos e regulamentos da Universidade de Lisboa;
- h)Ser orientado no seu trabalho até à fase final de apresentação e discussão da tese;
- i)Ser apoiado na procura e seleção de instituições externas cujos apoios sejam fundamentais para a prossecução dos trabalhos de investigação;
- j)Dispor de apoio na obtenção de financiamento aos trabalhos de investigação.
- 2 -O doutorando tem por dever:
- a)Realizar o seu trabalho de investigação e alargar ou adquirir novos conhecimentos científicos através do estudo aturado de matérias relevantes para a sua formação;
- b)Manter os orientadores permanentemente informados sobre a evolução dos trabalhos;
- c)Efetuar relatórios anuais de progresso, com conhecimento dos orientadores e submetê-los à CC-DCS;
- d)Indicar o nome da Instituição de acolhimento em todos os trabalhos publicados no âmbito da investigação conducente ao grau de doutor, bem como da unidade de investigação, projeto, programa ou serviço que o financiou;
- e)Cumprir os deveres impostos por lei e pelos Estatutos e Regulamentos da Universidade de Lisboa;
- f)Subscrever uma declaração escrita que ateste o conhecimento e a aceitação do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa, quando seja previsível a obtenção de resultados de investigação passíveis de proteção pela utilização dos direitos de propriedade industrial;
- g)Cumprir prazos e demais obrigações legais e regulamentares previstas na Universidade de Lisboa.
Artigo 16.º — Direitos e deveres dos doutorandos
Vigente desde: 21/03/2019
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