- 1 -A entrega e apresentação da tese de doutoramento, ou trabalhos equivalentes, deve respeitar as normas definidas na regulamentação prevista no REPGUL, nomeadamente nos seus artigos 31.º e 44.º, não podendo a entrega ocorrer antes do decurso de 2 anos após a conclusão do curso de doutoramento.
- 2 -Na capa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, deve constar, nomeadamente, o nome e logótipo da Universidade de Lisboa, o título, a menção "Documento provisório", o ramo de conhecimento do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano de conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor.
- 3 -A folha de rosto deve ser idêntica à capa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, podendo fazer menção a eventuais colaborações ou entidades financiadoras.
- 4 -A tese é redigida em português, podendo a CC-DCS, a pedido do interessado, autorizar a sua redação em inglês ou noutra língua oficial da União Europeia.
- 5 -A tese deve incluir resumos em português e em inglês, ou noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 (trezentas) palavras cada, até 5 (cinco) palavras-chave em português e em inglês, ou noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 6 -Quando a tese for redigida em idioma diferente do Português, deve ser acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 (mil e duzentas) e 1500 (mil e quinhentas) palavras.
- 7 -No caso dos trabalhos previstos no n.º 3 do artigo 9.º, aplica-se o disposto nos números 1 a 5 do presente artigo e, sempre que a totalidade, ou parte significativa, esteja redigida em idioma diferente do português, devem ser acompanhados de um resumo em português, nos termos do número anterior.
- 8 -Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, devem ser garantidos os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em português como em língua estrangeira) não podem ter caráter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto da tese, ou dos trabalhos equivalentes, que se tornam públicos, devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e/ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri;
- d)A defesa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, é efetuada em ato público.
Artigo 17.º — Apresentação e entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019