- 1 -O presente regulamento aplica-se às bolsas de investigação atribuídas pela ULisboa ou pelas suas Escolas para prossecução pelo bolseiro de atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico ou formação conexa com essas áreas, sem prejuízo das Escolas terem os seus próprios regulamentos, os quais deverão ser homologados pelos seus Presidentes ou Diretores e submetidos à FCT para posterior aprovação.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente Regulamento, são bolseiros de investigação os beneficiários do respetivo estatuto, conforme o disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, que aprovou o Estatuto do Bolseiro de Investigação, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, e alterada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019