- 1 -O bolseiro deve apresentar à entidade financiadora, até 60 dias após o termo da bolsa, em formato eletrónico não editável, um relatório final com o seguinte modelo:
- i)Enquadramento;
- ii)Síntese dos trabalhos desenvolvidos;
- iii)Objetivos atingidos e trabalhos publicados;
- iv)Quando aplicável, justificação dos desvios verificados em relação ao plano de trabalhos aprovado e suas revisões;
- v)Cópia de todas as criações e trabalhos publicados no âmbito da bolsa concedida, podendo, sempre que aplicável, remeter para os respetivos endereços URL.
- i)Enquadramento;
- 2 -O relatório final deverá ser acompanhado de relatório do(s) orientador(es), em formato de parecer, em que se aprecie o trabalho desenvolvido e os resultados obtidos.
- 3 -Os critérios a utilizar na avaliação do relatório final consistem na verificação da concordância entre o plano de trabalhos apresentado e os objetivos atingidos, tendo em conta o relatório do(s) orientador(es) e as propostas de alteração aceites durante o período de duração da bolsa.
- 4 -No prazo máximo de três anos após o termo da respetiva bolsa de doutoramento, cabe ao bolseiro fazer prova da entrega da respetiva tese para submissão a provas, sob pena de devolução integral dos custos de formação.
- 5 -No caso de bolsas de doutoramento, deverá ainda ser entregue logo que possível o certificado de obtenção do respetivo grau.
- 6 -A não observância do disposto nos números anteriores por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 33.º — Relatório final de bolsa
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019