Alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, beneficiários de bolsas atribuídas pela Universidade de Lisboa, adiante designada por ULisboa, ou pelas suas Escolas, no âmbito de projetos de investigação e atividades conexas, ou de quaisquer outras atividades da Universidade, estatutariamente previstas.
Âmbito de aplicação
Tipos de Bolsas
São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir:
Bolsas de cientista convidado
[Revogado]
Bolsas de pós-doutoramento
Bolsas de doutoramento
Bolsas de doutoramento em empresas
[Revogado]
Bolsas de investigação
Bolsas de iniciação científica
Bolsas de estágio em organizações científicas e tecnológicas internacionais
Bolsas de gestão de ciência e tecnologia
Bolsas de técnico de investigação
Bolsas de mobilidade
Bolsas de licença sabática
Bolsas de Missão de curta duração
Bolsas de Apoio a Doutoramento
Candidatos
Abertura de concursos
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contrato de bolsa e prazo de assinatura
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alterações do plano de trabalhos, orientador ou entidades de acolhimento
Componentes das bolsas
Pagamentos das componentes da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, o qual inclui as deslocações ao estrangeiro devidamente autorizadas e que será suportado pela unidade orgânica ou pelo projeto que financia a bolsa.
Segurança social
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento antecipado dos objetivos
Não cumprimento dos objetivos
Cessação do contrato de bolsa
g). Outro motivo atendível, desde que previsto no regulamento e ou contrato
Bolseiros com necessidades especiais
O disposto no presente regulamento pode ser objeto de adaptações casuísticas a bolseiros com necessidades especiais, nomeadamente no que se refere aos montantes das componentes das bolsas, à duração das mesmas ou à fixação de regras especiais de acompanhamento do bolseiro, na sequência de uma análise da situação concreta de cada bolseiro com necessidades especiais, devendo essas condições ser fundamentadamente expostas à entidade financiadora.
Menção de apoios e divulgação de resultados
Acompanhamento e controlo
Núcleo do bolseiro
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação e demais princípios e normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO
Valor de subsídios relativos a bolsas
Valor (euros)
(ver documento original)
312104601