- 1 -São causas de cessação do contrato de bolsa, com o consequente cancelamento do Estatuto, nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação:
- a)O incumprimento reiterado, por uma das partes;
- b)A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
- c)A conclusão do plano de trabalhos;
- d)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída;
- e)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;
- f)A constituição de uma relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
g). Outro motivo atendível, desde que previsto no regulamento e ou contrato
- 2 -A bolsa pode ainda ser cancelada em resultado de inspeção promovida pela instituição que concede a bolsa, após análise das informações prestadas pelo bolseiro, pelo orientador ou responsável pela atividade do bolseiro.
- 3 -Uma avaliação negativa do desempenho do bolseiro por qualquer das entidades referidas no número anterior acarreta, em regra, o cancelamento da bolsa, após audição do bolseiro pela entidade financiadora.
- 4 -Para além dos motivos expressamente previstos neste Regulamento, determina o cancelamento da bolsa a violação grave ou reiterada dos deveres dos bolseiros constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 37.º — Cessação do contrato de bolsa
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019