- 1 -Em cada entidade de acolhimento deve existir um Núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
- 2 -Para as bolsas atribuídas pela Reitoria da Universidade de Lisboa, o núcleo de acompanhamento funciona junto do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Artigo 41.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019