- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todos os contratos de bolsa vigentes bem como aos que venham a ser celebrados posteriormente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -No que diz respeito aos pressupostos, valor de bolsa atribuído e respetiva duração máxima, aplicam-se os regulamentos anteriormente em vigor até à data em que, nos seus termos, deva ocorrer a renovação da bolsa.
ANEXO
Valor de subsídios relativos a bolsas
Valor (euros)
(ver documento original)
312104601
Artigo 43.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019