- 1 -As bolsas de doutoramento (BD) destinam-se a quem satisfaça as condições necessárias ao ingresso em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, de acordo com o previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e que pretenda desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do referido grau académico.
- 2 -A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 7.º — Bolsas de doutoramento
Vigente desde: 21/03/2019
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