- 1 -Para além do disposto no n.º 4 do artigo anterior, o estágio pode ser feito cessar antecipadamente quando o estagiário comprovadamente não cumpra o contrato de formação.
- 2 -A cessação antecipada do estágio é uma decisão da competência do Presidente do IPCA, mediante proposta do tutor com parecer do Diretor da Escola, do Diretor da Unidade Executiva, ao Administrador ou ao Diretor dos Serviços de Ação Social, consoante a Unidade onde decorre o estágio.
[...]