Alterações ao Regulamento do Programa de Estágios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Publicitação dos estágios
Candidaturas
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Comissão de seleção
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Estrutura
Orientação
Duração do estágio
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Cessação antecipada
[...]
Orientação
(Revogado.)
Autoavaliação
[...]
Financiamento
Cada edição do PE-IPCA, relativamente a cada estagiário, é financiada por receitas próprias do IPCA, ou receitas próprias de projetos das suas Unidades ou dos Centros de Investigação, após autorização do Conselho de Gestão.»
11 de janeiro de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José Fernandes.
ANEXO
Regulamento do Programa de Estágios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Considerando que o artigo 24.º do RJIES refere que incumbe às instituições de ensino superior, no âmbito da sua responsabilidade social:
Considerando que os programas de estágios em entidades públicas e privadas são importantes para que os licenciados possam mais facilmente integrar-se no mercado de trabalho, pois para além da aquisição de competências específicas, obtêm experiência profissional.
Considerando que o IPCA, enquanto instituição de ensino superior pública, se assume como um formador por excelência e um agente dinamizador do desenvolvimento dos diplomados, em que a oportunidade de aprendizagem contínua e em contexto real de trabalho permite aos estagiários a operacionalização dos conhecimentos adquiridos no percurso académico e o contacto com profissionais experientes, possibilitando, para além da valorização do seu currículo, a aquisição de experiência profissional e o desenvolvimento de competências, que são hoje, fatores determinantes para a futura inserção no mercado de trabalho.
Considerando que o IPCA tem celebrado protocolos com entidades públicas e com entidades privadas que contemplam estágios profissionais para os seus estudantes continuarem a aprendizagem em contexto real de trabalho e uma melhor inserção no mercado de trabalho.
Considerando que se o RJIES no âmbito da autonomia financeira permite que as IES podem recorrer à contratação de pessoal em regime de contrato individual de trabalho cujos encargos sejam satisfeitos exclusivamente através de receitas próprias, por maioria de razão permite que possam implementar um programa de estágios que visem a inserção dos diplomados no mundo do trabalho e que, ao mesmo tempo, disponham de meios humanos auxiliares que são necessários ao desempenho das suas atribuições.
Considerando que os Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho normativo n.º 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 14 de outubro, consagram no artigo 2.º, n.º 2, alínea e) e no artigo 3.º, n.º 3, alínea d) que lhe compete formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade portuguesa, bem como colaborar na sua formação contínua e a promoção da inserção na vida profissional.
Considerando que a competência para a aprovação dos regulamentos específicos necessários para a implementação de programas de estágios está consagrada no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA e cabe ao Presidente do IPCA.
Considerando que é importante que a instituição (IPCA) crie regras que permitam que todos os estudantes se possam candidatar, cumprindo com os princípios basilares que regem toda a atividade administrativa.
Considerando que é fundamental que seja aprovado um regulamento do programa de estágios no IPCA, financiado por receitas próprias do IPCA e que contemple as regras de funcionamento, designadamente a indicação do local onde vai decorrer o estágio; as regras de acesso; a publicitação; a bolsa de formação e seguros; a duração; a orientação e a avaliação; e a referência de que o contrato de formação não confere, em caso algum, a qualidade de trabalhador em funções públicas.
Nestes termos e considerandos é aprovado o Regulamento de Estágios Profissionais do IPCA (PE-IPCA).
Objeto
Este regulamento visa a regulamentação do Programa de Estágios do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante designado por PE-IPCA, sem prejuízo dos regulamentos próprios, de estágios curriculares ou outros, em vigor.
Publicitação dos estágios
Candidaturas
Comprovação dos requisitos
Comissão de seleção
Contrato de formação em posto de trabalho
Estrutura
Orientação
Duração do estágio
Frequência do estágio
Suspensão temporária
Assiduidade e Faltas
Cessação antecipada
Valores pecuniários e seguro devidos aos estagiários
Para além da bolsa de formação prevista, os estagiários têm direito a subsídio de refeição nos termos fixados para os trabalhadores da Administração Pública e a seguro de acidentes pessoais.
Gestão e acompanhamento dos estágios
Enquanto entidade responsável pela gestão do Programa, compete ao IPCA propor a realização das edições do PE-IPCA, bem como o seu acompanhamento, gestão e avaliação.
Orientação
(Revogado.)
Autoavaliação
Avaliação final dos estagiários
Financiamento
Cada edição do PE-IPCA, relativamente a cada estagiário, é financiada por receitas próprias do IPCA, ou receitas próprias de projetos das suas Unidades ou dos Centros de Investigação, após autorização do Conselho de Gestão.
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
311183754