- 1 -O controlo da pontualidade e da assiduidade dos estagiários é efetuado através do preenchimento de uma folha de presenças, rubricada pelo tutor.
- 2 -É considerada falta a ausência de comparência no local onde decorre o estágio pelo período de um dia ou de dois meios-dias.
- 3 -As faltas são justificadas ou injustificadas e produzem efeitos no valor da bolsa de formação, bem como no valor do subsídio de refeição que seja devido ao estagiário.
- 4 -O estágio cessa quando o número de faltas injustificadas dadas pelo estagiário atinja 5 dias consecutivos ou 10 interpolados ou, ainda, quando o número total de faltas, justificadas e injustificadas, ultrapasse 20 dias.
Artigo 12.º — Assiduidade e Faltas
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018