- 1 -Decorridos seis meses da sua frequência e no seu termo há autoavaliação do estágio, tendo os estagiários de apresentar um relatório.
- 2 -O relatório será avaliado pelo tutor e pelo responsável das Unidades onde decorre o estágio, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º deste Regulamento.
Artigo 17.º — Autoavaliação
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018