Cada edição do PE-IPCA, relativamente a cada estagiário, é financiada por receitas próprias do IPCA, ou receitas próprias de projetos das suas Unidades ou dos Centros de Investigação, após autorização do Conselho de Gestão.
Artigo 19.º — Financiamento
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018